EXAMES COMPLEMENTARES
Exame auditivo para detectar e avaliar alterações auditivas em trabalhadores expostos ao ruído ou componentes químicos ototóxicos. Prevista pela NR-7, deve ser feita em três ocasiões: no momento da admissão dos funcionários, a cada seis meses de trabalho e em caso de desligamento deles. Deve ser realizado em repouso auditivo de 12 horas.
A espirometria ocupacional é um teste de diagnóstico que mede a capacidade respiratória do trabalhador. Trata-se de uma adaptação do exame geral e tem como foco a prevenção de doenças e agravos devido ao ambiente ou atividade profissional. É importante o paciente não fumar em um intervalo de 12 horas.
A Norma Regulamentadora NR-35 define o trabalho em altura como “qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda”, e propõe que sejam realizados exames médicos voltados a “patologias que possam originar o mal súbito e queda de altura”. Avalia a atividade dos impulsos elétricos do cérebro gerados de forma natural, examinando a normalidade do funcionamento cerebral.
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